top of page

Quem tem Direito a Nacionalidade Portuguesa?

  • 3 de mai. de 2016
  • 3 min de leitura

A nacionalidade portuguesa é concedida, por direito, a todo aquele (a) que seja filho de cidadão português, bem como netos, cônjuges e companheiro (a) destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Com o intuito de sanar algumas dúvidas iremos transcrever ordenadamente quem tem direito a nacionalidade portuguesa.

Nacionalidade por atribuição - originária:

  • Filho de nacional português nascido em Portugal ou no estrangeiro ainda que este (a) esteja a Serviço do Estado;

  • Neto de nacional português nascido no estrangeiro;

  • Filho de estrangeiros, que não se encontrem ao serviço do seu Estado, desde que um dos progenitores resida no país há pelo menos 5 anos;

Aquisição da nacionalidade portuguesa por menores ou incapazes:

Podem adquirir a nacionalidade portuguesa os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa. Este quadro aplica-se:

  • aos filhos menores ou incapazes dos naturalizados;

  • os filhos menores ou incapazes dos adotados;

  • os filhos menores ou incapazes dos que adquiram a nacionalidade pelo casamento. O direito extingue-se com a maioridade do menor.

Aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento ou por união de facto com nacional português

  • As mulheres estrangeiras casadas com nacional português antes de vigorar a Lei de Nacionalidade Portuguesa de 1981 adquiriram a nacionalidade portuguesa pelo casamento, nos termos da Base X da Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959

Dispõe esse normativo:

“A mulher estrangeira que casa com português adquire a nacionalidade portuguesa, exceto se até à celebração do casamento declarar que a não quer adquirir e provar que não perde a nacionalidade anterior.”

A mulher que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento não a perde mesmo que o casamento seja dissolvido.

A Lei da Nacionalidade de 1981 (Lei nº 37/81, de 3 de outubro) entrou em vigor em:

  • Em 8 de outubro de 1981;

  • Na Ilha da Madeira e nos Açores na data de 18 de outubro de 1981;

  • No esterior em 02 de Novembro de 1981;

  • Em Macau na data de 21 de Janeiro de 1982; Embora o reconhecimento da nacionalidade portuguesa às mulheres estrangeiras casadas com nacional português antes da entrada em vigor da Lei nº37/81, de 3 de outubro deva considerar-se automático, por força do registo, o certo é que a Conservatória dos Registos Centrais não procede, por regra, ao registo a que se refere o artº 19º da Lei da Nacionalidade.

  • É, por isso, necessário requerer tal registo.

  • Estrangeiros casados com nacional português há mais de três anos

  • Estrangeiros que vivam em união de facto com nacional português há mais de três anos

Aquisição da nacionalidade portuguesa pelo que a perderam quando eram incapazes por vontade dos pais

  • Os que perderam a nacionalidade portuguesa por declaração dos pais quando eram menores podem adquiri-la quando maiores, por meio de um pedido perante as autoridades competentes.

Aquisição da nacionalidade por adoção

  • O adotado plenamente por nacional português

Aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização

  • Estrangeiros residentes em Portugal há mais de seis anos

  • Filhos menores de estrangeiros residentes em Portugal há mais de 5 anos desde que tenham concluido o 1º ciclo do ensino básico em Portugal.

  • Os estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português e à comunidade nacional;

  • Os descendentes dos judeus sefarditas portugueses

Vale ressaltar que houve uma recente alteração na lei de nacionalidade que irá alterar alguns tópicos aqui mencionados. Não colocamos as alterações, uma vez que não foi publicada ainda em diário oficial. Mas vos informamos que será muito benéfica.

Comentários


©2018 by Valle Assessoria Jurídica Portuguesa.. Proudly created with Wix.com

bottom of page